"Internet como Esfera Pública Global e o Papel Atual dos Parlamentos no Processo Legislativo"
"Internet as a Global Public Sphere and the Role of Parliaments during the Legislative Procedure"
RESUMO
A popularização das Tecnologias da Informação e Comunicação trouxe diversas
transformações nas várias searas do meio social. Do mercado às instituições públicas,
as significativas alterações comportamentais recentes dividem opiniões e esperanças
na superação das limitações até então impostos às interações sociais sem tais
tecnologias. No campo da representação política e da expressão dos valores democráticos
não é diferente. Muitas visões se cindem sobre o presente e o futuro no tocante
à manifestação da vontade e exercício da soberania popular. Este trabalho, primeiramente,
parte de breve análise sobre o conceito de esfera pública para averiguar as
possibilidades de a Internet ser considerada um verdadeiro veículo para a consecução
de uma esfera pública em âmbito global. Posteriormente, defronta-se com o problema
da atual estrutura da Rede, com funcionamento cada vez mais baseado em interesses
privados, o que impõe desafios teóricos e práticos à consecução de um ambiente
efetivamente democrático. Finalmente, utiliza-se deste breve arcabouço teórico para
discutir o problema de fundo acerca do papel dos parlamentos no funcionamento da
democracia contemporânea no processo legislativo.
Palavras-chave: Internet. Direito. Democracia. Esfera Pública. Parlamento.
ABSTRACT
The popularization of the Information and Communication Technologies brought
deep changes in many areas of society. From the market to the public institutions,
these significant and recent behavioral modifications has been dividing opinions and
hopes in the overcoming of the current limitations imposed to social interactions without
these technologies. Talking about the political representation and the expression
of the democratic values is not different. It splits opinions about the present and
the future in regards of political will and the exercise of popular sovereignty. This work starts first on a brief analysis on the concept of public sphere to inquire the possibilities
of the Internet to be considered a true vehicle for the achievement of a global
public sphere. Later, it is confronted with the problem of the current structure of the
Net, more and more based in private interests, what imposes theoretical and practical
challenges to the achievement of a true democratic environment. Finally, all this
concepts are used to face the problem about the current role of parliaments in the
legislative process in the functioning of the contemporary democracy.
Keywords: Internet. Law. Democracy. Public Sphere. Parliament.
INTRODUÇÃO
As transformações trazidas pela popularização das tecnologias da informação
e comunicação (TICs), especialmente a Internet, alteraram sensivelmente o cenário
político contemporâneo. E este amplo universo de possibilidades para a concretização
de valores democráticos como liberdade de expressão e de associação, dentre outros,
tem levado muitos a afirmar que o atual ambiente social traz consigo grande potencial
para o incremento das instituições democráticas.
Não há dúvida de que a Internet pode melhorar a transparência, a responsabilidade
política, entre outras questões que são basilares em um sistema efetivamente democrático.
Entretanto, muitos questionam tais assertivas, tendência crescente em parte
da literatura especializada nos últimos anos, chegando alguns a afirmar que a dita
“democracia digital” seria um verdadeiro mito
. E em tempos de “big data”*e as
revelações de violação maciça do direito humano à privacidade em escala global, parece
que a ideia de uma Internet livre está cada vez mais se tornando uma imagem no
passado, o que reforça a profundidade do problema científico a ser enfrentado.
Este trabalho tem por escopo principal abordar alguns dos desafios para que a Internet
seja considerada uma verdadeira esfera pública global. Para tal, vale-se de breve
escorço doutrinário sobre o conceito de esfera pública e seus elementos. Posteriormente,
confronta tais premissas com a atual estrutura da Web 2.0, revelando alguns
riscos para o exercício da cidadania na atualidade.
A hipótese é a de que o papel de local de representação política por excelência,
exercido ainda hoje pelo Parlamento em Estados democráticos, parece estar em cheque,
fato que cada vez mais traz uma profunda questão de fundo: a sua função atual
na estrutura estatal hodierna.
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE ESFERA
PÚBLICA
Muitos autores valem-se da noção de esfera ou espaço público na teoria democrática.
Entretanto, a doutrina recorre amiúde à obra de Jürgen Habermas para a compreensão
mais aproximada do conceito. In verbis:
Esfera ou espaço público é um fenômeno social elementar, do mesmo modo que ação, o ator,
o grupo ou a coletividade; porém, ele não é arrolado entre os conceitos tradicionais elaborados
para descrever a ordem social. A esfera pública não pode ser entendida como uma instituição, nem
como uma organização, pois, ela não constitui uma estrutura normativa capaz de diferenciar entre
competências e papeis, nem regula o modo de pertença a uma organização, etc. Tampouco ela
constitui um sistema, pois, mesmo que seja possível delinear seus limites internos, exteriormente
ela se caracteriza de horizontes abertos, permeáveis e deslocáveis. A esfera pública pode ser descrita
como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os
fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões enfeixadas
em temas específicos. Do mesmo modo que o mundo da vida tomado globalmente, a esfera
pública se reproduz através do agir comunicativo, implicando apenas o domínio de uma linguagem
natural; ela está em sintonia com a compreensibilidade geral da prática comunicativa cotidiana.
Como se pode notar, o conceito mescla elementos negativos e positivos, porém,
a análise posterior vai delimitando suas características fundamentais. Dos
pontos mais marcantes está a posterior diferenciação entre “atores” e “plateia”, em
um ambiente em que alguns grupos ou indivíduos exercem maior influência sobre
a opinião de outros.
Assim, a luta por influência acaba por revelar os liames da chamada sociedade
civil, que mescla o público e o privado no arrebatamento de opiniões favoráveis às
pretensões de um ou outro grupo de indivíduos. E, contemporaneamente, segundo
o autor, exercem papel decisivo neste ambiente os meios de comunicação de massa,
determinantes na formação da chamada opinião pública.
Finalmente, destaca-se ainda que, no arranjo institucional do que Robert A. Dahl
denomina de segunda geração da democracia, cujas estruturas ainda estão fortemente
presentes, a opinião pública exerce grande influência no Estado, direcionando
os debates políticos para os períodos de eleição, embora não somente. Portanto, os
debates no espaço público que formam a opinião pública tenderiam a se refletir na
composição do Parlamento, e em todas as instituições que integram sua formação
(formal ou informalmente), como partidos políticos e grupos de interesses.
A INTERNET COMO ESFERA PÚBLICA GLOBAL
Postas algumas noções acerca do conceito de esfera pública na obra de Habermas,
percebe-se que se trata, em linhas gerais, de uma rede de comunicações onde “atores” e
“plateia” se misturam como players na busca por influência e, naturalmente, pelo poder político. E, desta forma, a eclosão das Tecnologias da Informação e Comunicação naturalmente
provocaria também sensíveis alterações estruturais também nesta seara.
Assim, não faltaram e não faltam vozes para identificar na Internet um verdadeiro espaço público por excelência, profícuo para o debate franco e aberto de ideias, onde
é possível o exercício pleno das liberdades de expressão, comunicação, informação
nas perspectivas ativa e passiva. Nesse sentido, também a importante contribuição
de Manuel Castells.
Outros autores também revelam inegável entusiasmo com o potencial não só da Internet,
mas das TICs, para a formação de um ambiente de ciberdemocracia planetária. Ainda que salientem ser, por exemplo, a ausência de privacidade na sociedade
contemporânea um enorme risco para a profusão destes ideais democráticos,
acabam por concluir que a democracia se globalizou, fazendo frente à “globalização
do capital”, e se revelará em três grandes frentes:
(1) a promoção de experiências democráticas
locais;
(2) a formação de um governo global;
(3) o desenvolvimento de
virtudes cívicas que englobam consumo, investimento e trabalho.
Analisando o fenômeno, por seu turno, Siva Vaidhyanathan destaca que “a obra
de Habermas influenciou esforços de reforma da mídia e – em uma extensão muito
menor – a política midiática. Exaustos por tentar reconstruir a Ágora grega, nós temos
que nos concentrar em tentar construir melhores cafeterias”, referindo-se
à famosa passagem do autor que atribui às cafeterias na Europa o papel de formação
da opinião pública na sociedade burguesa.
Entretanto, posteriormente, Siva tece críticas não só ao conceito de esfera pública
em si, ao que atribui a pecha de restrito histórica e geograficamente****, como à asserção
de que a Internet atual pode ser comparada à “sociedade civil cosmopolita ou sua
prima, esfera pública global” [30]. Mas a pedra de toque nas observações de Vaidhyanathan
diz respeito à atuação de um agente específico na Internet atual e dos riscos
ao papel de locus de discussão de questões políticas atribuído a ele: o Google. Para o
autor, a aplicação do conceito de relevância nos filtros dos mecanismos de busca, o
que influencia na personalização de informações que chegam ao usuário/consumidor
final, influi fortemente na sua formação de opinião e, naturalmente, na estruturação
de um espaço aberto de discussões políticas voltadas à formação da opinião pública.
Quando um único provedor de aplicações de Internet é responsável por significativo tráfego de informações não é difícil afirmar que exerce grande influência sobre uma
Rede que supostamente nasceu para ser descentralizada. Não obstante, como
diz o próprio autor na abertura de sua obra, o problema não está no Google, mas
como, quanto e por que o usamos tanto. Como se sabe, a Internet na atualidade
é baseada na estrutura da dita Web 2.0. Trata-se de um slogan para aludir a
um conjunto de modelos de negócios dos provedores de aplicação em que o usuário
produz o conteúdo e tal informação é o principal capital do empresário, criando um
meio mais eficiente para o publicitário por fazer chegar o anúncio direcionado às
preferencias do consumidor.
No tocante ao exercício da cidadania, Antônio Perez Luño, apoiado em Cass Sustein,
afirma que é possível identificar duas perspectivas de cidadania nesse ambiente
tecnológico. A primeira, a “cybercidadani@”, revela os inegáveis aspectos positivos
do uso da tecnologia para acesso ao conhecimento, à informação, para o incremento
da transparência, dentre outros.Não obstante, conforme destaca Sustein, a Internet
e suas regras baseadas em modelos privados de apropriação acabam por gerar
um espaço aparentemente público, mas que no fundo é fruto de um simulacro, uma
“republica.com”, cujo modelo de cidadania é o da “cidadani@.com”. Em linhas gerais,
tratam-se de cidadãos cuja consciência cívica é movida pelo consumo de informação,
marcados pela passividade.
Ao analisar as perspectivas para a democracia na sociedade informacional, Marciele
Berger Bernardes distingue duas atitudes antagônicas: otimistas e pessimistas.
Dentre os primeiros, os supracitados Castells e Pierre Levy. Dentre os segundos, Lawrence
Lessig, Zygmunt Bauman. Ainda que pareça superficial
adotar o critério “otimista vs. pessimista” para categorizar as densas obras analisadas,
Antonio Perez Luño também adota fator de classificação semelhante, ao atribuir a
Sustein o rótulo de “pessimista” quanto à democracia na Internet, visão à qual parece
se alinhar.Para se debruçar sobre o problema das perspectivas para o Parlamento,
e da democracia como um todo, frente às Tecnologias da Informação e Comunicação,
não basta a filiação às visões genericamente divididas em “pessimistas” ou “otimistas”.
Com efeito, Gustavo Zagrebelsky procura uma via tercis na análise dos postulados
democráticos. Trata-se da chamada democracia crítica, situada entre a atitude cética
e a dogmática [32].Esta é a atitude perante a questão da possibilidade de a Internet
hoje ser considerada uma esfera pública global, capaz de substituir toda e qualquer
forma de representação política tradicional e suas estruturas jurídicas em curto espaço
de tempo. Sem abandonar a utopia de uma democracia direta, mas atenta aos
riscos de tecnologias da qual a humanidade cada vez se torna mais dependente e, ao
mesmo tempo, que são desenvolvidas e geridas de acordo com interesses de poucos
e poderosos conglomerados empresariais.
PERSPECTIVAS PARA O LEGISLATIVO CONTEMPORÂNEO: É
POSSÍVEL SUPERAR O PARLAMENTO COMO ELO CENTRAL
DO PROCESSO LEGISLATIVO?
A conjugação das Tecnologias da Informação e Comunicação com os postulados democráticos,
conforme exposto, aumentou consideravelmente as possibilidades para
a manifestação da vontade popular. Dessa forma, não faltaram (e não faltam) vozes
a proclamar que o ambiente atual revela-se fértil em experiências cuja “eliminação
de intermediários” também na seara política estatal. Entretanto, conforme também
ressaltado, a reconhecimento das potencialidades não pode ocorrer sem a mensuração
dos riscos.
Sabe-se que a substituição de intermediários é uma antiga promessa da Internet.
A eclosão de um ambiente tecnológico originalmente descentralizado e tecnologicamente
neutro ainda leva muitos a concluírem que esta será a força motriz da democracia
participativa no futuro, superando a influência negativa sobre a esfera pública
em épocas anteriores exercida pela mass media, como a televisão e a imprensa. Entretanto,
para Eli Pariser, apoiado em Tim Wu, trata-se de uma promessa não cumprida,
à medida que a Internet não eliminou intermediários, mas apenas os substituiu [26].
A questão é também posta à representação política e, naturalmente, ao seu locus
tradicional nas democracias contemporâneas: o Parlamento. Principalmente quando
é possível verificar que os moldes tradicionais da representação vão se tornando cada
dia mais anacrônicos, levando muitos a concluírem se tratar de uma crise de representatividade
política ou, simplesmente, um alto déficit democrático entre a vontade
do representante e a vontade do representado.
Antes de enfrentar o complexo problema da necessidade ou não de um Parlamento
na atualidade, é necessário averiguar qual a sua função no Estado contemporâneo. As
funções do poder legislativo são sintetizadas por Kildare Gonçalves Carvalho:
a) Representativa, traduzida na capacidade única do legislativo em simular o
mosaico social, protegendo minorias por dar-lhes poder de voz e voto na produção
das normas;
b) Obstrucionista, freando os ímpetos do poder Executivo, unilateral e pessoal, já
que se trata de Órgão colegiado. É o que lhe atribui caráter mais conservador;
c) Mobilizadora do poder popular, promovendo a articulação entre a execução
de políticas públicas e a vontade popular;
d) Informativa, divulgando fatos no intuito de diminuir a distância entre cidadãos
0e os representantes;
e) Educadora, alcançada por sua maior visibilidade e apelo a questões morais e
éticas;
f) Eletiva, típica do parlamentarismo, onde o parlamento escolhe o primeiro
ministro.
No Brasil, restringindo-se ao Congresso Nacional, é possível identificar que estão
presentes a quase totalidade das funções no sistema constitucional, com ressalva
da eletiva. Não obstante, tampouco faltam vozes para verificar a falta de efetividade
prática em sua atuação.
Isto porque a dita “crise de representatividade” é algo recorrente entre a doutrina,
dela decorrendo, por exemplo, entraves como: as dificuldades de exercício da iniciativa
popular; a composição de uma bancada governista a obstar o exercício da função
obstrutiva (e todas as outras); a formação de grupos de pressão multipartidários atuando
de acordo com seus próprios interesses (bancada ruralista, “evangélica” etc.);
a pouca informação prestada pelo próprio legislativo e a maior visibilidade dada ao
poder executivo; dentre tantos outros fatores que levam muitos a afirmar que o legislativo
hoje está mais próximo de um problema do que uma solução para o “gap de
representatividade”.
Portanto, muitos questionam se a solução para o problema seria o fim do Parlamento.
Robert A. Dahl, por exemplo, afirma que não. No que denomina de “Poliarquia
III”, em superação às poliarquias da primeira e segunda geração da democracia,
o autor enumera algumas possibilidades com ressalvas. Afirma o autor que um
determinado país poderia até criar uma espécie de “conselho permanente”, um pequeno
grupo de cidadãos eleitos para auxiliar a tomada de decisões políticas, o que
chama de um minipopulus. “Os membros de um minipopulus poderiam ‘se reunir’
por meio das telecomunicações,” afirma. Por outro lado, outros afirmam que sua
atuação no processo legislativo vai torná-lo cada vez mais interativo. Esta é a visão de
Cristiano Ferri Soares de Farias, um dos idealizadores do projeto e-democracia da
Câmara dos Deputados. Para ele, há dois tipos de experiências em e-democracia, as
institucionais e as não institucionais. Analisando experiências interativas promovidas
no âmbito do Poder Legislativo, conclui o autor que da simbiose entre os princípios
clássicos da democracia representativa e os da democracia participativa, surge
a interatividade digital no parlamento. Por último, é também possível asseverar
que o Parlamento preservará e fortalecerá seu poder de fiscalização de outros poderes,
mormente o Executivo. Não obstante, que seu papel de elo central no processo
legislativo será paulatinamente substituído por outros mecanismos, ganhando força
os não institucionais de participação e manifestação da vontade popular. E nesse aspecto,
a Internet ganha grande relevância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As Tecnologias da Informação e Comunicação introduziram alterações sociais profundas
e significativas. Ao passo que seu uso se alastra, parece que cada vez mais se
está diante de um caminho sem volta, cujas consequências devem ser mensuradas,
porém não podem ser evitadas.
Este trabalho procurou averiguar um aspecto problemático, qual seja a capacidade
de o ambiente político propiciado pela maciça utilização das TICs, principalmente a
Internet, vir a ser considerado um espaço público ou esfera pública em âmbito global.
Primeiramente, procurou-se trabalhar alguns aspectos estruturantes do conceito
de esfera pública, sua importância para a teoria democrática e as críticas às suas premissas.
Posteriormente, foi trabalhada a problemática acerca da viabilidade de a Internet
vir a ser considerada como uma ferramenta de promoção e desenvolvimento
de uma esfera pública em âmbito global.
Ao final desta primeira etapa, concluiu-se que a Internet, hoje, não é a mesma de
quando surgiu. Portanto, para que seja uma ferramenta de efetiva promoção dos postulados
democráticos e naturalmente de consecução de uma esfera pública em âmbito
global é necessário que se tome uma postura crítica, que supera a visão cética, mas
tampouco tem atitude otimista cega.
Assim, é necessário estar atento às peculiaridades da Web 2.0, cuja atuação de filtros
de conteúdo indica para um ambiente de informações “personalizadas” segundo
as supostas preferências do usuário, desenvolvido segundo interesses de promoção
de produtos e serviços e cujas consequências para a democracia podem ser significantemente
negativas.
Logo, após descrever tal ambiente, foi possível enfrentar algumas perspectivas para
a representação política e especialmente para o legislativo, materializado na figura do
parlamento. Atendo-se ao processo legislativo, afirmou-se que não é unânime a asseveração
de que a tecnologia certamente levará à consolidação da democracia direta.
Ao menos em curto prazo.
Isto porque há aqueles que afirmam que, mesmo com a possibilidade de manifestação
direta da vontade política pela população, não será possível se prescindir da
representação, que poderá se valer das tecnologias, mas nunca desaparecerá.
Por sua vez, há quem identifique já um movimento crescente de utilização destas
tecnologias pelo próprio poder legislativo, para fins de promoção de um ambiente
que faz do Parlamento um ambiente cada vez mais interativo e do processo legislativo
algo colaborativo.
Por último, é possível identificar quem assevere que tal ambiente levará a uma paulatina
perda de função do poder legislativo como protagonista do processo legislativo,
restando-lhe o exercício de outras funções atípicas, o que poderá ser fortalecido pela
maciça utilização das TICs.
Não há resposta pronta, mas é certo que o problema está lançado e a única certeza
que resta é a de que é necessário o aprofundamento do estudo acerca das potencialidades
da Internet, bem como dos desafios para sua promoção e desenvolvimento,
o que passa pela imposição de limites efetivos a interesses que podem ferir de morte as esperanças de um futuro mais democrático.
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