SISTEMA DE GESTÃO PROCESSO LEGISLATIVO
PARLAMENTO NACIONAL DE TIMOR - LESTE
Figura 1: SGPLP (www.sgplp.parlamento.tl), Source: DITIC, PN 2016.
Introdução:
Desenvolvimento do Sistema de Gestão
do Processo Legislativo Parlamentar do Parlamento Nacional de Timor – Leste (SGPLP), no
âmbito do processo desmaterialização e criação da base de dados do Processo
Legislativo.
SGPLP ou Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar, foi desenvolvido no ano passado 2015, com plataforma software livre.
O
Processo Legislativo é composto por uma série de etapas que envolvem diferentes
órgãos do Parlamento Nacional. O processo legislativo comum adotado no
Parlamento é aplicável à generalidade das leis. A par deste, há processos
legislativos especiais com regras específicas e diferentes das regras aplicáveis
ao processo comum.
O QUE É SGPLP:
É o
Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar, para apoiar a modernização das atividades
mais importantes de um Parlamento Legislativa - o trabalho de elaboração e de
divulgação de leis e de outras normas jurídicas, que compõem o processo legislativo
aumentando a agilidade e exatidão dos serviços envolvidos.
É
composto por vários subsistemas integrados, facilitando a pesquisa e a obtenção
de informações relativas ao Processo legislativo, a composição e trabalhos das
Comissões, Mesa Diretora, Ordem do Dia, Parlamentares, Matérias legislativas e
Normas Jurídicas.
Sobre
as Comissões e Secretaria da Mesa, o sistema permite o cadastro dos seus dados
básicos e complementares; cadastro dos parlamentares na composição de uma
comissão num determinado período; e consulta sobre as comissões.
Sobre a Ordem do Dia, o sistema permite o cadastro de
matérias legislativas na pauta das Sessões do Plenário numa determinada data; e
disponibilização diária da pauta das Sessões.
Sobre os Parlamentares, o
sistema permite o cadastro dos dados de identificação e qualificação numa
determinada legislatura; cadastro de mandatos, filiações partidárias e
dependentes do parlamentar; e consulta de parlamentares por legislatura.
Desenvolvimento, customização e implementação de solução web,
parametrizada rigorosamente de acordo com o Regimento Interno, para
elaboração eletrônica ou manual de proposições, protocolo e tramitação
de matérias legislativas, gestão do arquivo permanente, organização das
reuniões plenárias e manutenção atualizada da base de leis, entre outras
funcionalidades. O sistema facilita as atividades dos depuatdos com geração automática de proposições e
documentos baseados em modelos personalizáveis e em formato aberto (ODT),
permitindo aos cidadãos acompanharem o andamento dos processos
legislativos e pesquisarem a legislação, entre inúmeras outras
informações, via internet.
As leis aprovadas pelo Parlamento Nacional não resultam sempre de uma iniciativa nascida dentro do Parlamento. Para além dos Deputados e das Bancadas Parlamentares, também o Governo pode iniciar um processo legislativo. Às iniciativas apresentadas pelos Deputados e pelas Bancadas Parlamentares dá-se o nome de projetos de lei. As iniciativas apresentadas pelo Governo chamam-se propostas de lei.
O SGPLP tem dois grandes componentes descritos na restante documentação disponibilizada, sendo estes uma parte privada para carregamento de informação e uma parte pública para disponibilização dessa mesma informação aos cidadãos por parte do Parlamento.
Dois Componente Sistema Operativos: Linux Ubunto 12.04.
Desenvolvimento e customização de software
Apesar do Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar tratar-se de
uma solução desenvolvida com foco nos padrões legais do Processo
Legislativo Timorense, diferenças regionais e históricas podem criar
rotinas específicas para Parlamento Nacional, e uma solução fechada é
incapaz de atender a tais variantes.
De forma génerica, aparte público do Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar tem por ojetivo todo um conjunto de informação ao público em geral, desde a constituição do próprio parlamento até às iniciativas legislativas submetidas pelos seus deputados e governo em funções. este objetivo é totalmente consentâneo com um dos principais requisitos colocados à criação deste tipo de sistemas: a transparência legislativa e parlamentar.
Toda a informação disponibilizada pela SGPLP ao público tem origem nos dados armazenados internamente, tanto sobre as pessoas e seus cargos, como sobre as atividades parlamentares levadas a cabo por estas.
Sistemas Requisitos e Ferramentas:
1. Sistema Operativo Linux Ubuntu
2. Zope 3:
Zope e Plone são Softwares de Código Aberto (Open Source Software
(OSS)), isto é, o código fonte está disponível para qualquer um de
graça. A meneira como as pessoas que desenvolvem o Zope e o Plone ganham
dinheiro está em prestar serviços de consultoria, principalmente para
customização e uso em empresas. Outros exemplos de CMSes de código
aberto são Midgard, Bitflux, OpenCMS, e Wyona.
3.PostgresSQL:
PostgresSQL is a powerful, open source object relational database system (ORDBMS),
developed at the University of California at
Berkeley Computer Science Department. It has more than 15 years of
active development and a proven architecture that has
earned it a strong reputation for reliability, and correctness. As an
enterprise class database, PostgresSQL boasts of sophisticated
features such as Multi-Version Concurrency Control (MVCC),
point in time recovery, tablespaces, asynchronous replication, nested
transactions (savepoints), online/hot backups, a sophisticated query
planner/optimizer, and write ahead logging for fault tolerance.
4. Xapian:
Ao utilizar Xapian pode melhorar drasticamente o desempenho da pesquisa
no moin e ainda ter acesso a mais algumas funcionalidades (veja os
prefixos de pesquisa em cima) não possíveis com a política do motor de
pesquisa.
5. Plone:
O Plone é um Sistema Gerenciador de Conteúdo (CMS - Content Management
System) livre e de código aberto. Possui sistema de workflow, segurança e
funções pré-configuradas, um conjunto de tipos conteúdo e suporte a
várias línguas. Você poderá construir um site completo, com diversas
funcionalidades, sem a necessidade da construção de códigos complexos em
linguagem de programação.
6. Ferramentas Javascript
Migração de Dados
Se sua Casa Parlamento ou Uma Fukun já é utilizador de qualquer solução comercial
para processo legislativo e objetiva alcançar autonomia tecnológica,
rompendo com o velho modelo de mercado, baseado em locação de licença de
uso, e tornando-se "proprietária" de seu sistema, a SGPLP possui
expertise necessária para migração de dados a partir de qualquer SGBD
(sistema gerenciador de banco de dados) para o Sistema Aberto de Gestão Processo Legislativo Parlamentar.
Processo Legislativo Comum
O Processo Legislativo é composto por uma série de etapas
que envolvem diferentes órgãos do Parlamento Nacional. O processo
legislativo comum adotado no Parlamento é aplicável à generalidade das
leis. A par deste, há processos legislativos especiais com regras
específicas e diferentes das regras aplicáveis ao processo comum.
As leis aprovadas pelo Parlamento Nacional não resultam sempre de uma iniciativa nascida dentro do Parlamento. Para além dos Deputados e das Bancadas Parlamentares, também o Governo pode iniciar um processo legislativo. Às iniciativas apresentadas pelos Deputados e pelas Bancadas Parlamentares dá-se o nome de projetos de lei. As iniciativas apresentadas pelo Governo chamam-se propostas de lei.
Compete ao Presidente do Parlamento Nacional admitir os projetos e propostas de lei apresentados. Não serão admitidos os projetos e propostas de lei que violem a Constituição ou que não apresentem de forma clara as alterações que pretendem introduzir na ordem legislativa. Por outro lado, os projetos e propostas de lei têm de ser escritos numa das duas línguas oficiais e ter uma exposição de motivos que descreva as situações às quais a lei se vai aplicar, quais os benefícios que dela vão resultar e a legislação que vigora sobre o mesmo tema.
Sendo admitidos, os projetos/propostas de lei são enviados à comissão parlamentar competente para apreciação e elaboração de relatório e parecer, no prazo fixado pelo Presidente do Parlamento. Durante esta fase, a Comissão pode realizar audiências públicas para recolher contributos de outras instituições e da sociedade civil em geral sobre a iniciativa legislativa em discussão no Parlamento.
O Presidente da Comissão indica um dos Deputados membros da Comissão para ser relator da iniciativa legislativa em apreciação. Compete ao Deputado relator preparar um relatório no qual faz uma análise dos factos, refere a legislação aplicável, quais as consequências previsíveis da aprovação da lei, e os contributos recebidos das entidades ouvidas em audiência pública. O relator deve incluir no relatório as suas conclusões, recomendações e parecer. As conclusões, recomendações e parecer são votados e podem ser alterados pela Comissão. O relatório não pode ser alterado ou votado e é da exclusiva responsabilidade do Deputado relator.
Apresentado o parecer da Comissão, o Plenário discute o projeto/proposta de lei na generalidade. Durante a discussão e votação na generalidade a iniciativa legislativa é apresentada pelo seu autor e a comissão apresenta o relatório e parecer.
Aprovado o projeto/proposta de lei na generalidade, tem lugar a discussão na especialidade, isto é, discussão sobre cada artigo. A discussão na especialidade decorre, em regra, numa das comissões parlamentares. Em relação às matérias previstas nos números 2 e 3 do artigo 95.º da Constituição a discussão e votação na especialidade decorre no Plenário. No entanto, pode qualquer Deputado requerer que a discussão e votação na especialidade decorra na Comissão, cabendo ao Plenário deliberar.
Concluída a discussão e votação na especialidade a iniciativa legislativa é sujeita a votação final global no Plenário. Segue-se a redação final do texto, isto é, a sua revisão do ponto de vista da sistematização e estilo, pela comissão parlamentar competente.
Quando concluída a redação final do texto, este é enviado ao Presidente do Parlamento Nacional. O texto final sobre o qual não tenham sido apresentadas quaisquer reclamações designa-se “Decreto”, o qual é assinado pelo Presidente do Parlamento Nacional e enviado ao Presidente da República para promulgação e publicação no Jornal da República. A promulgação consiste numa declaração solene do Presidente da República que implica a sua concordância política com a lei mas também que a mesma está em conformidade com a Constituição.
Em caso de veto pelo Presidente da República, o decreto regressa ao Parlamento Nacional que procede a nova apreciação no prazo de 90 dias após a receção da mensagem fundamentada do Presidente da República.
Se o Parlamento confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados eleitos, ou retirar do diploma a norma julgada inconstitucional pelo Presidente da República, este deve promulgar o diploma no prazo de 8 dias.
Referencias:
1. www.parlamento.tl
2. sgplp.parlamento.tl
3. http://bungeni-portal.readthedocs.org/en/latest/bungeni/arch_overview.html#
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