Wednesday, March 9, 2016

SGPLP

SISTEMA DE GESTÃO PROCESSO LEGISLATIVO
PARLAMENTO NACIONAL DE TIMOR - LESTE

 Figura 1: SGPLP (www.sgplp.parlamento.tl), Source: DITIC, PN 2016.

Introdução:
Desenvolvimento do Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar do Parlamento Nacional de Timor – Leste (SGPLP), no âmbito do processo desmaterialização e criação da base de dados do Processo Legislativo.


SGPLP ou Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar, foi desenvolvido no ano passado 2015, com plataforma software livre.

O Processo Legislativo é composto por uma série de etapas que envolvem diferentes órgãos do Parlamento Nacional. O processo legislativo comum adotado no Parlamento é aplicável à generalidade das leis. A par deste, há processos legislativos especiais com regras específicas e diferentes das regras aplicáveis ao processo comum.

O QUE É SGPLP:
É o Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar, para apoiar a modernização das atividades mais importantes de um Parlamento Legislativa - o trabalho de elaboração e de divulgação de leis e de outras normas jurídicas, que compõem o processo legislativo aumentando a agilidade e exatidão dos serviços envolvidos.

É composto por vários subsistemas integrados, facilitando a pesquisa e a obtenção de informações relativas ao Processo legislativo, a composição e trabalhos das Comissões, Mesa Diretora, Ordem do Dia, Parlamentares, Matérias legislativas e Normas Jurídicas.

Sobre as Comissões e Secretaria da Mesa, o sistema permite o cadastro dos seus dados básicos e complementares; cadastro dos parlamentares na composição de uma comissão num determinado período; e consulta sobre as comissões.

Sobre a Ordem do Dia, o sistema permite o cadastro de matérias legislativas na pauta das Sessões do Plenário numa determinada data; e disponibilização diária da pauta das Sessões.

Sobre os Parlamentares, o sistema permite o cadastro dos dados de identificação e qualificação numa determinada legislatura; cadastro de mandatos, filiações partidárias e dependentes do parlamentar; e consulta de parlamentares por legislatura.

Desenvolvimento, customização e implementação de solução web, parametrizada rigorosamente de acordo com o Regimento Interno, para elaboração eletrônica ou manual de proposições, protocolo e tramitação de matérias legislativas, gestão do arquivo permanente, organização das reuniões plenárias e manutenção atualizada da base de leis, entre outras funcionalidades. O sistema facilita as atividades dos depuatdos com geração automática de proposições e documentos baseados em modelos personalizáveis e em formato aberto (ODT), permitindo aos cidadãos acompanharem o andamento dos processos legislativos e pesquisarem a legislação, entre inúmeras outras informações, via internet.


As leis aprovadas pelo Parlamento Nacional não resultam sempre de uma iniciativa nascida dentro do Parlamento. Para além dos Deputados e das Bancadas Parlamentares, também o Governo pode iniciar um processo legislativo. Às iniciativas apresentadas pelos Deputados e pelas Bancadas Parlamentares dá-se o nome de projetos de lei. As iniciativas apresentadas pelo Governo chamam-se propostas de lei.
 
O SGPLP tem dois grandes componentes descritos na restante documentação disponibilizada, sendo estes uma parte privada para carregamento de informação e uma parte pública para disponibilização dessa mesma informação aos cidadãos por parte do Parlamento.

Dois Componente Sistema Operativos: Linux Ubunto 12.04.

Desenvolvimento e customização de software
Apesar do Sistema  de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar tratar-se de uma solução desenvolvida com foco nos padrões legais do Processo Legislativo Timorense, diferenças regionais e históricas podem criar rotinas específicas para Parlamento Nacional, e uma solução fechada é incapaz de atender a tais variantes.

Com o sistema SGPLP, é possível customizar a ferramenta de forma a atender rigorosamente aos preceitos do Regimento Interno e da Lei Orgânica, em alinhamento com a padronização nacional.

De forma génerica, aparte público do Sistema de Gestão do Processo Legislativo Parlamentar tem por ojetivo todo um conjunto de informação ao público em geral, desde a constituição do próprio parlamento até às iniciativas legislativas submetidas pelos seus deputados e governo em funções. este objetivo é totalmente consentâneo com um dos principais requisitos colocados à criação deste tipo de sistemas: a transparência legislativa e parlamentar.

Toda a informação disponibilizada pela SGPLP ao público tem origem nos dados armazenados internamente, tanto sobre as pessoas e seus cargos, como sobre as atividades parlamentares levadas a cabo por estas.

Sistemas Requisitos e Ferramentas:

1. Sistema Operativo Linux Ubuntu

2.  Zope 3:
Zope e Plone são Softwares de Código Aberto (Open Source Software (OSS)), isto é, o código fonte está disponível para qualquer um de graça. A meneira como as pessoas que desenvolvem o Zope e o Plone ganham dinheiro está em prestar serviços de consultoria, principalmente para customização e uso em empresas. Outros exemplos de CMSes de código aberto são Midgard, Bitflux, OpenCMS, e Wyona. 

3.PostgresSQL:
PostgresSQL is a powerful, open source object relational database system (ORDBMS), developed at the University of California at Berkeley Computer Science Department. It has more than 15 years of active development and a proven architecture that has earned it a strong reputation for reliability, and correctness. As an enterprise class database, PostgresSQL boasts of sophisticated features such as Multi-Version Concurrency Control (MVCC), point in time recovery, tablespaces, asynchronous replication, nested transactions (savepoints), online/hot backups, a sophisticated query planner/optimizer, and write ahead logging for fault tolerance.

4. Xapian:
Ao utilizar Xapian pode melhorar drasticamente o desempenho da pesquisa no moin e ainda ter acesso a mais algumas funcionalidades (veja os prefixos de pesquisa em cima) não possíveis com a política do motor de pesquisa.

5. Plone:
O Plone é um Sistema Gerenciador de Conteúdo (CMS - Content Management System) livre e de código aberto. Possui sistema de workflow, segurança e funções pré-configuradas, um conjunto de tipos conteúdo e suporte a várias línguas. Você poderá construir um site completo, com diversas funcionalidades, sem a necessidade da construção de códigos complexos em linguagem de programação.

6. Ferramentas Javascript

 

Migração de Dados

Se sua Casa Parlamento ou Uma Fukun já é utilizador de qualquer solução comercial para processo legislativo e objetiva alcançar autonomia tecnológica, rompendo com o velho modelo de mercado, baseado em locação de licença de uso, e tornando-se "proprietária" de seu sistema, a SGPLP possui expertise necessária para migração de dados a partir de qualquer SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) para o Sistema Aberto de Gestão Processo Legislativo Parlamentar.

Processo Legislativo Comum

O Processo Legislativo é composto por uma série de etapas que envolvem diferentes órgãos do Parlamento Nacional. O processo legislativo comum adotado no Parlamento é aplicável à generalidade das leis. A par deste, há processos legislativos especiais com regras específicas e diferentes das regras aplicáveis ao processo comum.

As leis aprovadas pelo Parlamento Nacional não resultam sempre de uma iniciativa nascida dentro do Parlamento. Para além dos Deputados e das Bancadas Parlamentares, também o Governo pode iniciar um processo legislativo. Às iniciativas apresentadas pelos Deputados e pelas Bancadas Parlamentares dá-se o nome de projetos de lei. As iniciativas apresentadas pelo Governo chamam-se propostas de lei.

Compete ao Presidente do Parlamento Nacional admitir os projetos e propostas de lei apresentados. Não serão admitidos os projetos e propostas de lei que violem a Constituição ou que não apresentem de forma clara as alterações que pretendem introduzir na ordem legislativa. Por outro lado, os projetos e propostas de lei têm de ser escritos numa das duas línguas oficiais e ter uma exposição de motivos que descreva as situações às quais a lei se vai aplicar, quais os benefícios que dela vão resultar e a legislação que vigora sobre o mesmo tema.

Sendo admitidos, os projetos/propostas de lei são enviados à comissão parlamentar competente para apreciação e elaboração de relatório e parecer, no prazo fixado pelo Presidente do Parlamento. Durante esta fase, a Comissão pode realizar audiências públicas para recolher contributos de outras instituições e da sociedade civil em geral sobre a iniciativa legislativa em discussão no Parlamento.

O Presidente da Comissão indica um dos Deputados membros da Comissão para ser relator da iniciativa legislativa em apreciação. Compete ao Deputado relator preparar um relatório no qual faz uma análise dos factos, refere a legislação aplicável, quais as consequências previsíveis da aprovação da lei, e os contributos recebidos das entidades ouvidas em audiência pública. O relator deve incluir no relatório as suas conclusões, recomendações e parecer. As conclusões, recomendações e parecer são votados e podem ser alterados pela Comissão. O relatório não pode ser alterado ou votado e é da exclusiva responsabilidade do Deputado relator.
Apresentado o parecer da Comissão, o Plenário discute o projeto/proposta de lei na generalidade. Durante a discussão e votação na generalidade a iniciativa legislativa é apresentada pelo seu autor e a comissão apresenta o relatório e parecer.

Aprovado o projeto/proposta de lei na generalidade, tem lugar a discussão na especialidade, isto é, discussão sobre cada artigo. A discussão na especialidade decorre, em regra, numa das comissões parlamentares. Em relação às matérias previstas nos números 2 e 3 do artigo 95.º da Constituição a discussão e votação na especialidade decorre no Plenário. No entanto, pode qualquer Deputado requerer que a discussão e votação na especialidade decorra na Comissão, cabendo ao Plenário deliberar.

Concluída a discussão e votação na especialidade a iniciativa legislativa é sujeita a votação final global no Plenário. Segue-se a redação final do texto, isto é, a sua revisão do ponto de vista da sistematização e estilo, pela comissão parlamentar competente.

Quando concluída a redação final do texto, este é enviado ao Presidente do Parlamento Nacional. O texto final sobre o qual não tenham sido apresentadas quaisquer reclamações designa-se “Decreto”, o qual é assinado pelo Presidente do Parlamento Nacional e enviado ao Presidente da República para promulgação e publicação no Jornal da República. A promulgação consiste numa declaração solene do Presidente da República que implica a sua concordância política com a lei mas também que a mesma está em conformidade com a Constituição.

Em caso de veto pelo Presidente da República,  o decreto regressa ao Parlamento Nacional que procede a nova apreciação no prazo de 90 dias após a receção da mensagem fundamentada do Presidente da República.

Se o Parlamento confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados eleitos, ou retirar do diploma a norma julgada inconstitucional pelo Presidente da República, este deve promulgar o diploma no prazo de 8 dias. 

 Referencias:
1. www.parlamento.tl
2. sgplp.parlamento.tl
3. http://bungeni-portal.readthedocs.org/en/latest/bungeni/arch_overview.html#

Tuesday, September 1, 2015

Social Media & Law

Social Media & The Law – 11 Things You Need to Know Now

social media and the law
At TopRank Online Marketing, our Monday mornings are usually filled with lots and lots of coffee, the clicking and clacking of keyboards being furiously typed on, and the chatter of internal meetings. But this week, our Monday was full of bacon, social media, and the law.
Several of our social media savvy team attended the monthly Minneapolis and St. Paul Social Media Breakfast that delved into how social media and the law intersect.
A panel of lawyers, Emily Buchholz and John C. Pickerill, answered questions about everything ranging from copyright infringement and employers asking for account logins to what photos are ok to post and how to deal with negative comments online. If you’re involved in the social media world, legal issues can and will affect you.
Here are 11 important tips on social media and the law gleaned from Amie, Katie, Emily and myself from TopRank:
Amie Krone:
  1. Expect to receive the same consequences online as in real life. Freedom of speech is applicable to online communications, however you can still be fired for anything. Personal responsibility.
  2. Pinterest is a copyright infringement machine. It is only going to be a matter of time for someone to use for evil instead of good. Make sure you’re aware of copyrighted material. Although less likely, you could be held responsible for infringement.
  3. There is a ton of gray area – it all comes down to the details of each case. It’s best to use your best judgement and common sense. If you have a doubt, don’t post it. Once you do, it’s out there for good. It’s all about risk assessment.
  4. If running sweepstakes in social channels, be sure you’re aware of all of the rules & regulations for each state in terms of disclosures. Many are playing the risks until the FTC starts to get involved, since there aren’t many case studies to guide the way.
Katie Bresnahan:
  1. Using short phrases in online messaging will keep your quotation/attribution vague (and safer) – if you use the entire “heart” of a story, you’re running the risk of copyright infringement.
  2. If you want to cover your bases for utilizing photos of customers/attendees at an event or business in social media, be sure to clearly post that by attending they are implying consent unless otherwise documented.
  3. Facebook’s decision to take down the “I Hate the Pedal Pub” Page was more about Facebook’s judgement of its own site than it would be for the Pedal Pub to have legal grounds to have it removed. Be careful of what you post–checking site guidelines and being aware of what is acceptable (and not accepted) is important on every online platform.
Emily Bacheller:
  1. Taking photos of people at an event and sharing the photo on social media sites is fairly low-risk. However, the more places you share the photo (i.e. in a blog post or in promotional material) the higher your risk becomes as more and more people view the image. There also tends to be more backlash when they are photos of children.
  2. When running a social contest, make the rules clear, short and sweet to increase the odds that the participants will actually read and understand them.
  3. Use short phrases and include a link to the content that you pulled the quote from when using a direct quote in a social message. The clearer you are with attribution, the better.
  4. If content that you posted in a social message is fodder for a lawsuit, or you have been requested to cease and desist, taking down the content is usually an effective way to avoid litigation.
Eliza Steely:
  1. Following someone on Twitter or retweeting something they write doesn’t necessarily imply endorsement. It is still a gray area. However, engaging in a like is associated with approving of that specific content. If you’re uncomfortable with how your online interaction will appear to others, don’t do it.
  2. When it comes to using any non-original content it is important to be as specific and clear as possible. Remember to attribute, link to the necessary sources (especially with disclaimers, rules etc.). Infringement travels, and you don’t want to get stuck with a bad outcome. Read guidelines and laws first to make sure you know what you can and can’t do.
  3. Don’t necessarily delete all negative reviews/comments. They give you the opportunity to address any bad vibes. Plus, it looks a little fishy if all you have are rave reviews. Allowing all voices to be heard helps minimize your risk of being accused of false advertising.
  4. You can’t say anything just because you have the power to type it in. Be honest and truthful. Think your actions through–if it seems like a gray area, think it through even harder.
Essentially there are three things you can do to protect yourself online:
  • Attibute, Quote, Cite…however you have to identify your non-original material
  • Use common sense. If you don’t want someone posting that about you, don’t post it about someone else. If you’re worried about clicking “send” or “post” there’s probably a reason, so don’t do it
  • Know the rules. It’s easier to break them if you pretend they don’t exist, but doing so opens you up for litigation, and backlash in an arena where news travels fast.
A big thanks to all the lawyers who took part in the panel, and the audience members who thought of great questions to ask! As well as Mykl Roventine and the Social Media Breakfast MSP volunteers.
Have you run into any sticky situations with social media and the law? What are some questions or tips you have on dealing with them?
Image: Shutterstock

Social Media Online

Nick Hayes' Blog

Nick serves Security & Risk Professionals. Learn more ».
Analyst bio | Nick on Twitter twitter

Five Common Legal & Regulatory Challenges With Social Media

 It should come as no surprise that regulators and organizations alike struggle to set and enforce guidelines for social media activity. It’s not just that the rise of social media is rapidly transforming the way we interact with people, customers, and brands; but also how many ways this transformation is happening.

The core issue is that social media alters the way we as individuals share who we are, merging our roles as people, professionals, and consumers.  As we share more of ourselves on a growing number of social networks, questions quickly surface:
  • How frequently and on what social networks should we post?
  • When should we present ourselves in our professional role versus sharing our personal opinions?
  • Is it okay to be social media friends with co-workers, clients, or your boss?
These are complicated matters for individuals, and absolute conundrums for organizations concerned with how employees behave and interact with others in, and outside of, the workplace. Their questions are even more complicated:
  • Can organizations dictate how their employees use social media?
  • Can they monitor social media conversations or use it to learn more about prospective job applicants?
  • When does the personal connection allowed by social media tools cross the line from business to personal?
With it now clear that social media is here to stay, regulators are playing catch-up to address these new layers of complexity. Forrester identified over a dozen regulations in North America and Europe that have direct implications for how organizations manage social media. What’s more, new rules from the FDA and others are also likely on the way.
Across these laws and regulations, there are five common categories of requirements controlling how organizations manage social media:
  1. Data protection and privacy: Laws and regulations that ensure customers’ rights to privacy are covered (and appropriately stated in public privacy statements) when organizations collect, store, and use social media data. Example regulation: The proposed EU General Data Protection Regulation, including the “right to be forgotten” provision.
  2. Employee rights: Guidelines that dictate how companies can construct social media policies as well as to what extent they can monitor the activity of current employees and prospective hires. Example regulation: The National Labor Relations Act, which the NLRB has cited to push companies such as Target and Costco to rewrite their social media rules.
  3. Disclosure and third-party endorsement: Proper protocols for product marketing, endorsements, and disclosure of corporate financial information, ensuring these activities take place in a “clear and conspicuous” manner on social media, and that social features, such as Facebook “likes” and Twitter “re-tweets,” are appropriate. Example regulation: The FTC’s updated .COM Disclosures Guidance.
  4. Governance and oversight: Rules that require companies to establish proper processes, controls, and monitoring for worker business use of social media. Example regulation: FFIEC’s proposed Social Media Consumer Compliance Risk Management Guidance.
  5. Information archiving and retention: Parameters that specify how and in what circumstances organizations should capture and retain social media conversations for the purposes of legal holds and investigations, treating social media as another form of electronic communications. Example regulation: FINRA Regulatory Notices 10-06 and 11-39.

 

Wednesday, April 1, 2015

Reforma do Parlamento Cabo Verdiano



 

Assembleia Nacional promove Workshop sobre Reforma do Parlamento
Enquadrado no X Encontro de Quadros de Informática de Parlamentos de Língua Portuguesa que decorre até amanhã, 16, a Assembleia Nacional realizou, hoje, 15, um Workshop sobre o processo de reforma do parlamento em Cabo Verde e a problemática da segurança da informação parlamentar.
Segundo o Deputado Lívio Lopes, presidente da Comissão Eventual da Reforma do Parlamento, está-se a pensar numa reforma integrada, não apenas na questão política ou regimental, mas também que tenha em conta toda a dimensão orgânica, administrativa e tecnológica. “Neste capítulo em particular de uso de novas tecnologias há uma preocupação específica em relação à segurança da informação” frisou para realçar que “é também uma garantia aos deputados de que podem sustentar toda a sua acção com base em novas tecnologias.”
Para Avelino Pires, chefe da Divisão de Comunicações e Segurança, o e-parliament ou parlamento digital consiste na implementação de um parlamento com suporte nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em que os sujeitos parlamentares utilizem as ferramentas disponíveis para desempenhar as funções com maior eficácia, eficiência e transparência. “A definição do e-parliament está associada à visão de um parlamento moderno, por isso foram efectuados alguns investimentos, nomeadamente na implementação de uma infraestrutura tecnológica e de comunicação sólidas, além de se enquadrar as outras ferramentas de acordo com as reformas políticas que se quer implementar.”

Fonte: http://www.parlamento.cv/tdestaques.aspx?id=969